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Processo de Renovação para Habilitação PCD

Processo de Renovação para Habilitação PCD

Procedimento para Renovação da CNH Especial

Não é novidade que a CNH Especial é um documento igual à habilitação normal, porém com restrições aplicadas para uma redução de mobilidade ou algo do tipo. Mas você conhece o procedimento para renovação deste documento? Saiba mais no artigo abaixo.

Procedimento para Renovação da CNH Especial Dependendo da região, é possível que ocorram algumas nuances, mas em geral o procedimento é bem parecido. Se você já possui a sua CNH Especial e ela está perto do vencimento, o primeiro passo é marcar um exame médico no despachante, autoescola ou diretamente no DETRAN da sua região.

A maioria das regiões encaminha a pessoa para um médico normal que irá avaliar a situação e exigir os mesmos tipos de restrições na carteira, ou você será obrigado a passar pelo médico de portaria. Este médico é credenciado a atender os casos de carteira de habilitação com restrição, e apesar de ser credenciado ao DETRAN, ele pode ou não participar da banca especial.

Nós recomendamos fortemente que você busque uma autoescola que seja credenciada e tenha um conhecimento maior na parte de renovação de CNH especial e atendimento à Pessoa com Deficiência, ou até mesmo um Escritório de Isenção próximo à sua região.

Dizemos isso, pois dependendo da sua região, você pode ser obrigado a passar por um médico de portaria, e acabar sendo encaminhado para um médico não tão preparado para atender um caso de Isenção por não levar tão a sério e assim atrapalhando seu processo de renovação.

Por essa razão é importante buscar um profissional preparado para atendê-lo, renovar sua habilitação especial e não permitir que você corra o risco de perder as suas restrições que lhe garantem os seus direitos.

Fonte: Despnet

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Processo para Primeira Habilitação de Pessoas com Deficiência

Processo para Primeira Habilitação de Pessoas com Deficiência

CNH Especial

O que é?  Quem tem direito? Como tirar?

Documento indica, no campo das observações, qual são as necessidades do condutor para dirigir com total segurança

Pessoas com deficiência (PcD) que estejam aptas a passar por exames médicos e de direção têm direito à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A CNH especial, dedicada ao público, descreve as adaptações ou necessidades do condutor e concede o direito a alguns benefícios. Entenda qual é o processo para tirar o documento e quem tem direito a ele.

A principal diferença em relação à solicitação da carteira de motorista comum é que, para conseguir a CNH Especial, o PcD tem que passar por uma junta médica que irá examinar a extensão de sua deficiência. Para ser válida, a análise deve ser marcado em uma clínica credenciada ao Departamento Estadual de Transito (Detran).

Aprovado pelos médicos, o candidato PcD deve realizar as aulas teóricas, o exame de legislação e as aulas práticas assim como qualquer outro aspirante a motorista.

No exame prático, o carro em que o candidato fará a prova é vistoriado por um perito do Detran. Se ele estiver adaptado às necessidades do futuro motorista, o teste é realizado normalmente. O candidato poderá usar o seu próprio veículo para realizar o exame de direção.

Quando aprovado, o campo das observações na CNH Especial do PcD será preenchido com a letra correspondente à adaptação necessária a ele.

Alteração e renovação da CNH especial

Nos casos em que o motorista se tornou PcD depois de tirar carteira, é preciso fazer uma alteração. Para tanto, o condutor passa novamente pelos exames médicos e práticos.

Para realizar a renovação da carteira de habilitação para PcD, basta preencher o formulário disponível no Detran, pagar o documento de arrecadação estadual (DAE) e passar pelos exames médicos.

O prazo para renovação da CNH especial pode ser reduzido pelo perito examinador.

Documentos necessários para tirar a CNH especial

  • Carteira de Identidade (RG);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante original de endereço (conta de luz, água, banco, telefone ou celular);
  • Duas fotos 3×4 colorida com fundo branco.

Benefícios

A CNH especial facilita o processo de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)Isso porque o documento comprava a necessidade dos condutores de possuírem um carro adaptado.

Quem tem direito

De acordo com a legislação brasileira, em especial a Lei Nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, 52 patologias estão incluídas na CNH especial. São elas:

Amputação de membros, artrite reumatoide, artrodese, artrose, ausência de membros, AVC, AVE, alguns tipos de câncer, cardiopatia, doenças degenerativas, doenças neurológicas, DORT, encurtamento de membros, esclerose múltipla, escoliose acentuada, falta de força, falta de sensibilidade, formigamento, hemiparesia, hemiplegia, LER, sequelas físicas, linfomas, má formação, manguito rotator, mastectomia, membros com deformidades, monoparesia, monoplegia, nanismo, neuropais diabáticas, ostomia, paralisia, paralisia cerebral, paraparesia, paraplegia, paresia, parestesia, parkinson, poliomielite, problemas graves de coluna, prótese interna ou externa, quadrantectomia, renal crônico, HIV, síndrome do túnel do carpo, talidomida, tendinite crônica, tetraparesia, tetraplegia, triparesia e triplegia.

Fonte: AutoPapo

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Isenção de Impostos para Veículos Adaptados

Isenção de Impostos para Veículos Adaptados

Isenção para PcD

Quem tem direito e como requisitar

Pessoas com Deficiência e algumas doenças crônicas têm direito a isenção de impostos; soma dos descontos pode chegar a 30% do valor do carro zero

O Brasil tinha 46 milhões de pessoas com deficiência (PcD) em 2010. O dado é do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O que muita gente não sabe é que quem tem alguns tipos de deficiências ou doenças crônicas que comprometam a mobilidade pode requisitar o desconto de impostos na compra de um carro novo. O direito à isenção para PcD é garantido pela Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e é válido até dezembro de 2021.

A soma das dispensas dos encargos – IPI ( Imposto sobre Produtos Industrializados ),  ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – pode chegar a 20% ou 30% do valor do veículo escolhido.

Em 2016, segundo a Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência (Abridef), foram vendidos 139 mil carros com isenção de IPI e ICMS. Em 2017, o número passou de 187 mil. Apenas no primeiro semestre de 2018, as isenções para PcD bateram o recorde de todo o ano anterior.

Limitações das isenções de ICMS e IOF

De acordo com a lei, apenas veículos com valor até R$ 70 mil fabricados no Brasil ou nos países ligados ao Mercosul conseguem a isenção de IPI e do ICMS. Os carros de valor superior ao teto só contam com o desconto do IPI.

A isenção do IOF é exclusiva para quem tem deficiência física.

Vale ressaltar que, desde 2013, a renúncia foi estendida a parentes que contribuam para a mobilidade daqueles que têm direito à isenção para PcD.

Como e onde requisitar as isenções para PcD

 

Imposto Esfera Local
IPI e IOF Federais Devem ser solicitados na Secretaria da Receita Federal
ICMS e IPVA Estaduais Expedidos pela Secretaria de Estado de Fazenda

A Instrução Normativa (IN) RFB nº 1769/2017, publicada no Diário Oficial da União no dia 19 de dezembro, altera a lei que garante a isenção para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autistas. Agora, o processo de solicitação da desobrigação do IPI e do IOF é realizado pelo site da Receita Federal (RF).

As requisições são realizadas e analisadas pelo Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF (Sisen) e acessadas por meio de certificado digital ou código de acesso (no caso do solicitante não tenha o certificado).

De acordo com a RF, os 150 mil pedidos realizados por ano deixarão de ser apresentados nas unidades de atendimento. Isso permitirá que a análise e o deferimento saiam num prazo de aproximadamente 72 duas horas, bem mais rápidos que os 100 dias costumeiros.

O processo para conseguir a dispensa é custoso. O primeiro passo é correr atrás do laudo médico que comprove a deficiência. Ele é emitido por profissionais credenciados pelo Detran ou habilitados do SUS e imprescindível para solicitar as demais isenções.

Outros documentos, como Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e comprovante de residência são necessários para solicitar a isenção para PcD. No caso do solicitante não ser motorista, é necessário apresentar, também, a declaração de identificação do condutor – que é emitida pela Receita Federal.

Em caso de dúvidas, consulte a legislação do IPI (Instrução Normativa nº 1769, de 18 de Dezembro de 2017) e do ICMS (Convênio 38/12).

Documentos necessários para isenção de IPI e IOF

  • Requerimento de pedido de isenção de IPI fornecido pela Receita Federal;
  • Uma cópia simples das duas últimas declarações de Imposto de Renda (IR);
  • Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS);
  • Curatela (isso se o veículo for retirado para pessoas maiores de 18 anos sem capacidade jurídica).

Documentos necessários para solicitar a isenção do ICMS

  • Requerimentos de isenção de ICMS;
  • Carta do vendedor (fornecida pela concessionária);
  • Cópia simples da última declaração de IR;
  • Comprovantes de capacidade econômica financeira;
  • Isenção de IPVA.

Documentos necessários para solicitar a isenção do IPVA

  • Requerimentos de isenção de IPVA (3 cópias);
  • Laudo médico (uma cópia autenticada);
  • Uma cópia autenticada do certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso (obrigatoriamente em nome da PcD);
  • Uma cópia da nota fiscal da compra do carro;
  • Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.

Validade dos certificados para isenção de IPI e ICMS para PcD

Os certificados têm data de validade. A dispensa do IPI expede em 270 dias – contados a partir da data de emissão – e deve ser apresentada para a fabricante pelo menos 40 dias antes do vencimento.

O ICMS tem validade menor, são 180 dias. A necessidade de entregar o documento na concessionária 40 dias antes do seu vencimento também vale para esse imposto.

Prazo para venda de carro PcD

Em julho de 2018, uma nova portaria do Conselho da Fazenda (Confaz) publicada no Diário Oficial da União (DOU) alterou o intervalo da isenção do ICMS para PcD.

Agora, para revender o carro comprado com as isenções para PcD, o proprietário tem que esperar quatro anos (pelo desconto ICMS). No caso de venda antes do prazo, todos os impostos dispensados devem ser pagos com atualização monetária e acréscimo legais.

A regra vale para quase todo o Brasil. Isso porque quatro estados (São Paulo, Goiás, Piauí e Pará) não aderiram à portaria.

Mas e se o carro for vendido para outra pessoa que tenha direito às isenções? O automóvel retirado com o benefício pode ser vendido para outra PcD sem a necessidade da devolução tributária. A contagem do tempo do prosseguirá. Ou seja, o veículo só poderá ser revendido para motoristas que não têm direito à isenção do ICMS depois de cumprir o prazo de quatro anos.

Quem comprou um carro com desconto antes da portaria entrar em vigor ainda pode vendê-lo com o intervalo anterior? De dois anos? Sim. O Convênio ICMS 50/18 aplica-se somente aos fatos geradores ocorridos após sua ratificação nacional, no dia 26/07/18.

PcD e rodízio de carros em São Paulo

Pessoas com deficiência podem trafegar de carro todos os dias pela capital paulista, ainda que a placa não esteja contemplada no rodízio municipal. Para ter direito ao benefício, basta fazer o cadastro na Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) pelos telefones (11) 3030-2484 ou 3030-2485 ou pelo site da CET.

Carro com versão PcD

Para atender o mercado crescente, as fabricantes têm se adaptado à isenção para PcD. Muitas versões são direcionadas ao público: alguns modelos são vendidos “pelados” para se encaixar ao valor estipulado pela lei.

Vale lembrar que todos os modelos oferecidos pelo mercado são passíveis à isenção do IPI.

Quando o modelo escolhido é fabricado no Estado de São Paulo, o processo é mais complexo. Isso porque se faz necessária também a requisição da isenção do ICMS desse Estado.

Doenças e deficiências que dão direito à isenção para PcD

Como dito anteriormente, alguns tipos de deficiências ou doenças crônicas que comprometam a mobilidade se enquadram nas condições necessárias para a compra de carros para PcD. Confira, abaixo, a lista de doenças que podem garantir a isenção:

    1. Alguns tipos de câncer
    2. Amputações
    3. Artrite
    4. Artrodese (com sequelas)
    5. Artrose
    6. Autismo
    7. AVC
    8. AVE (Acidente Vascular Encefálico)
    9. Bursite e Tendinite graves
    10. Câncer (alguns tipos)
    11. Cegueira
    12. Contaminação por radiação
    13. Deficiência Mental (severa ou profunda)
    14. Deficiência Visual
    15. Deformidades congênitas ou adquiridas
    16. Doença de Paget em estados avançados
    17. Doença de Parkinson
    18. Doença renal, do fígado ou do coração
    19. Doenças Degenerativas
    20. Doenças Neurológicas
    21. Encurtamento de membros e más formações
    22. Esclerose Múltipla
    23. Escoliose Acentuada
    24. Hanseníase
    25. Hérnia de Disco
    26. LER (lesão por esforço repetitivo)
    27. Lesões com sequelas físicas
    28. Linfomas
    29. Manguito rotador
    30. Mastectomia
    31. Mastectomia
    32. Nanismo
    33. Neoplasia maligna
    34. Neuropatias diabéticas
    35. Paralisia Cerebral
    36. Paralisia irreversível e incapacitante
    37. Paraplegia
    38. Poliomielite
    39. Ponte de Safena (quando há sequelas ou limitações)
    40. Problemas graves na coluna
    41. Próteses internas e externas
    42. Quadrantomia
    43. Renal Crônico com uso de fístula
    44. Reumatoide
    45. Síndrome do Túnel do Carpo
    46. Talidomida
    47. Tendinite crônica
    48. Tetraparesia
    49. Tetraplegia
    50. Tuberculose ativa

No caso de dúvidas, como a existência de outras doenças crônicas, o Detran deve ser consultado.

Seguro de carro para PcD

Em nome da Federação de Seguros Gerais (FENSEG), o professor da Escola Nacional de Seguros, Bruno Kellu, afirmou que não há políticas específicas para PcD nos seguros privado.

“A rigor, não há diferença enquanto produto de seguro, apenas regras específicas quanto aos valores indenizados, por causa da isenção fiscal”, completou.

*Matéria atualizada. Publicada originalmente em 16 de julho de 2018.

Fonte: AutoPapo

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Etapas para Obter o Benefício para Transporte de Deficientes

Etapas para Obter o Benefício para Transporte de Deficientes

Como obter o benefício para o Transporte de Deficientes

Em casos de pessoas com necessidades especiais, mas que não são condutoras dos veículos, a isenção do IPI oferecida para terceiros (familiares ou responsáveis pelo transporte da pessoa) é menor, o que, em geral, reduz o valor do automóvel em até 15%.

É importante lembrar que caso de fraude, ou seja, mau uso do veículo ou o desvio da finalidade que a lei pretende, o portador de deficiência poderá sofrer duas consequências: uma criminal (que poderá acarretar em processo penal, e em situações mais graves, pena de prisão) e uma fiscal (que será cobrada devolução dos tributos com juros e multa).

Não há impedimento que o carro seja usado por outros motoristas esporadicamente, desde que cumpra sua função para transportar a pessoa necessitada quando necessário.

Etapas para obter isenção de impostos para compra de veículo 0 km para condutor com deficiência física:

1 – Carteira Nacional de Habilitação

O portador de deficiência física deve se dirigir a uma autoescola especializada. Se já possuir uma habilitação comum, deve-se renová-la junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação das restrições específicas para o caso.

2 – Laudo médico para o condutor

O portador de deficiência física deve obter este documento no Detran. Nele, o médico irá atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento constarão o tipo de carro, características e adaptações necessárias.

O laudo do médico do DETRAN é necessário para obter a CNH especial. Já para apresentar a requisição à Receita deve ser do médico credenciado ao SUS. 

Aconselha-se a possuir a cópia dos exames e atestados, principalmente quando forem debilidades não visíveis.

3 – Isenção de IPI e IOF

É o primeiro passo para conseguir a isenção de impostos. Ela deve ser feita antes da escolha do carro, inclusive. Caso aprovado o pedido, a Receita Federal vai emitir um documento que concede isenção.

É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de sua residência:

  1. a) Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI e IOF fornecidos pela Receita Federal.
  2. b) Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas por cartório.
  3. c) Duas cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço (luz ou telefone fixo).
  4. d) Uma cópia simples das duas últimas declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior). Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal.
  5. e) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de Autônomo, empresário e profissional liberal, declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site dataprev.gov.br ou direto em uma agencia da Previdência Social.

Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS. Dica: Para Conseguir os requerimentos de IPI, acessar a página da Receita Federal na internet (instrução normativa 607).

4 – Isenção de ICMS apenas para condutores com CNH especial

Com os documentos de isenção do IPI e IOF em mãos, o motorista deve escolher um carro 0 Km e solicitar no lugar da compra um documento para pedir a isenção do imposto.

Como é um imposto estadual, é necessário apresentar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado da CNH do condutor:

  1. a) Kit de requerimento de isenção de ICMS do estado onde o condutor possui CNH, assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda.
  2. b) Laudos médico (Detran) original e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas por cartório.
  3. c) Uma cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo).
  4. d) Carta do vendedor, (que será emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido). Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra.
  5. e) Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (ano vigente).
  6. f) Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.

5 – Isenção de IPVA (concedida apenas para deficientes condutores habilitados)

A concessão apenas para deficientes condutores habilitados varia de estado para estado. Usamos aqui como exemplo o estado de São Paulo para montar o guia, mas outros estados como Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Goiás, Sergipe, Pará, Piauí, Amazonas, Maranhão, Acre e Rondônia, também restringem a isenção apenas a condutores.

Essa isenção deve ser solicitada após a escolha do veículo, e só será encaminhada quando veículo zero (a documentação deve ser apresentada até 30 dias após a compra) ou usado estiver devidamente documentado em nome da pessoa portadora de deficiência física.

É necessário encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:

  1. a) Preencher Kit de requerimento em 3 vias de isenção de IPVA
  2. b) Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas por cartório.
  3. c) Uma cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso (obrigatoriamente em nome do deficiente).
  4. d) Uma cópia da nota fiscal da compra do carro (somente para 0 km).
  5. e) Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação).
  6. f) Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA. Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando os demais sujeitos ao pagamento normal do tributo.

Isenção de multas (referente a rodízio)

O portador de deficiência física pode rodar todos os dias com seu veículo, independente da restrição colocada a finais de placas pelo rodízio municipal. Para isso, ele deve cadastrar o veiculo ao órgão competente, evitando que as multas sejam cobradas. Para a cidade de São Paulo, deve-se cadastrar junto à CET (Companhia Engenharia de Trafego) pelos telefones (11) 3030-2484 ou 3030-2485.

  1. a) Preencher requerimento para autorização especial fornecido pela CET.
  2. b) Copia Autenticada do laudo medico e CNH (Detran).
  3. c) Cópia simples do CPF.
  4. d) Cópia autenticada do documento do veiculo CRLV
  5. e) Encaminhar via Correio, aos cuidados do DSV/Autorizações Especiais – DSV/AE – “Isenção de Rodízio Municipal” pela caixa Postal nº 11.400 – CEP 05422-970. Ou pessoalmente em Rua Sumidouro, 740 – Térreo – Pinheiros, CEP 05428-010. Aos cuidados do DSV – departamento de autorizações especiais.De segundas as sextas-feiras, das 9h00 as 16h00

Dica: Para conseguir o requerimento acessar o site www.cetsp.com.br.

Isenção de IPI – não condutor (deficiência física ou visual)

Neste caso não há a necessidade de se obter a CNH especial. Já o veículo pode ser conduzido por pessoas que não tenham a CNH especial, sendo o veículo sem adaptações para PcD.

É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:

  1. a) Preencher o kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;
  2. b) Preencher declaração de identificação de até 3 condutores autorizados, com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;
  3. c) 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como dos condutores envolvidos. Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF.
  4. d) 2 vias do Laudo médico conforme modelo específico dado pela receita federal a ser preenchido por especialista na área da doença ou deficiência credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência física ou visual.
  5. e) 1 (uma) cópia simples da Ultima declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega. Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF ) ou, se for dependente ,levar declaração do responsável.
  6. f) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão negativa de regularidade de contribuição para o INSS . Conseguido com seu contador ou pelo site dataprev.gov.br (basta informar o NIT – número de inscrição do trabalhador)

Atenção: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, é necessário preencher declaração de não contribuinte do INSS fornecido pela Receita Federal.

Isenção de IPI – não condutor (deficiência mental severa ou profunda e autismo)

É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:

  1. a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;
  2. b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;
  3. c) Curatela do responsável no caso de deficiente maior de 18 anos, que não possua capacidade jurídica. Obs.: A curatela trata-se de um documento emitido por um juiz de direito que concede responsabilidade jurídica sobre o deficiente mental.
  4. d) 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como do curador eleito e dos condutores envolvidos. Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF.
  5. e) Laudo médico conforme modelo específico fornecido pela receita federal a ser preenchido por médico e psicólogo, (para casos de deficiência mental) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência mental severa ou profunda e autismo.
  6. f) 1 (uma) cópia simples da última declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega de todas as pessoas envolvidas no processo. Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF ) ou, se for dependente ,levar declaração do responsável.
  7. g) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão de regularidade de contribuição para o INSS . Conseguido com seu contador ou pelo site dataprev.gov.br (basta informar NIT (nº de inscrição do trabalhador)

Atenção: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS.

Vagas de estacionamento para PcD

O veículo comprado com isenção não dá direito à vaga especial automaticamente. É necessário fazer um processo de cadastramento junto ao órgão municipal de trânsito. No caso de São Paulo, é na CET e pode ser feito pelo site.

 

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Etapas para Obter o Benefício para Condutor com Deficiência

Etapas para Obter o Benefício para Condutor com Deficiência

Etapas para obter isenção de impostos para compra de veículo 0 km para condutor com deficiência física:

1 – Carteira Nacional de Habilitação

O portador de deficiência física deve se dirigir a uma autoescola especializada. Se já possuir uma habilitação comum, deve-se renová-la junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação das restrições específicas para o caso.

2. Laudo médico para o condutor

O portador de deficiência física deve obter este documento no Detran. Nele, o médico irá atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento constarão o tipo de carro, características e adaptações necessárias.

O laudo do médico do DETRAN é necessário para obter a CNH especial. Já para apresentar a requisição à Receita deve ser do médico credenciado ao SUS. 

Aconselha-se a possuir a cópia dos exames e atestados, principalmente quando forem debilidades não visíveis.

3. Isenção de IPI e IOF

É o primeiro passo para conseguir a isenção de impostos. Ela deve ser feita antes da escolha do carro, inclusive. Caso aprovado o pedido, a Receita Federal vai emitir um documento que concede isenção.

É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de sua residência:

a) Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI e IOF fornecidos pela Receita Federal.

b) Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas por cartório.

c) Duas cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço (luz ou telefone fixo).

d) Uma cópia simples das duas últimas declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior). Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal.

e) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de Autônomo, empresário e profissional liberal, declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site www.dataprev.gov.br ou direto em uma agencia da Previdência Social.

Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS. Dica: Para Conseguir os requerimentos de IPI, acessar a página da Receita Federal na internet (instrução normativa 607).

4. Isenção de ICMS penas para condutores com CNH especial

Com os documentos de isenção do IPI e IOF em mãos, o motorista deve escolher um carro 0 Km e solicitar no lugar da compra um documento para pedir a isenção do imposto.

Como é um imposto estadual, é necessário apresentar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado da CNH do condutor:

a) Kit de requerimento de isenção de ICMS do estado onde o condutor possui CNH, assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda.

b) Laudos médico (Detran) original e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas por cartório.

c) Uma cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo).

d) Carta do vendedor, (que será emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido). Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra.

e) Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (ano vigente).

f) Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.

5. Isenção de IPVA (concedida apenas para deficientes condutores habilitados)

A concessão apenas para deficientes condutores habilitados varia de estado para estado. Usamos aqui como exemplo o estado de São Paulo para montar o guia, mas outros estados como Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Goiás, Sergipe, Pará, Piauí, Amazonas, Maranhão, Acre e Rondônia, também restringem a isenção apenas a condutores.

Essa isenção deve ser solicitada após a escolha do veículo, e só será encaminhada quando veículo zero (a documentação deve ser apresentada até 30 dias após a compra) ou usado estiver devidamente documentado em nome da pessoa portadora de deficiência física.

É necessário encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:

a) Preencher Kit de requerimento em 3 vias de isenção de IPVA

b) Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas por cartório.

c) Uma cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso (obrigatoriamente em nome do deficiente).

d) Uma cópia da nota fiscal da compra do carro (somente para 0 km).

e) Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação).

f) Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA. Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando os demais sujeitos ao pagamento normal do tributo.

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