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Etapas para obter isenção de impostos para compra de veículo 0 km para condutor com deficiência física:

1 – Carteira Nacional de Habilitação

O portador de deficiência física deve se dirigir a uma autoescola especializada. Se já possuir uma habilitação comum, deve-se renová-la junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação das restrições específicas para o caso.

2. Laudo médico para o condutor

O portador de deficiência física deve obter este documento no Detran. Nele, o médico irá atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento constarão o tipo de carro, características e adaptações necessárias.

O laudo do médico do DETRAN é necessário para obter a CNH especial. Já para apresentar a requisição à Receita deve ser do médico credenciado ao SUS. 

Aconselha-se a possuir a cópia dos exames e atestados, principalmente quando forem debilidades não visíveis.

3. Isenção de IPI e IOF

É o primeiro passo para conseguir a isenção de impostos. Ela deve ser feita antes da escolha do carro, inclusive. Caso aprovado o pedido, a Receita Federal vai emitir um documento que concede isenção.

É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de sua residência:

a) Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI e IOF fornecidos pela Receita Federal.

b) Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas por cartório.

c) Duas cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço (luz ou telefone fixo).

d) Uma cópia simples das duas últimas declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior). Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal.

e) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de Autônomo, empresário e profissional liberal, declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site www.dataprev.gov.br ou direto em uma agencia da Previdência Social.

Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS. Dica: Para Conseguir os requerimentos de IPI, acessar a página da Receita Federal na internet (instrução normativa 607).

4. Isenção de ICMS penas para condutores com CNH especial

Com os documentos de isenção do IPI e IOF em mãos, o motorista deve escolher um carro 0 Km e solicitar no lugar da compra um documento para pedir a isenção do imposto.

Como é um imposto estadual, é necessário apresentar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado da CNH do condutor:

a) Kit de requerimento de isenção de ICMS do estado onde o condutor possui CNH, assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda.

b) Laudos médico (Detran) original e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas por cartório.

c) Uma cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo).

d) Carta do vendedor, (que será emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido). Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra.

e) Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (ano vigente).

f) Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.

5. Isenção de IPVA (concedida apenas para deficientes condutores habilitados)

A concessão apenas para deficientes condutores habilitados varia de estado para estado. Usamos aqui como exemplo o estado de São Paulo para montar o guia, mas outros estados como Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Goiás, Sergipe, Pará, Piauí, Amazonas, Maranhão, Acre e Rondônia, também restringem a isenção apenas a condutores.

Essa isenção deve ser solicitada após a escolha do veículo, e só será encaminhada quando veículo zero (a documentação deve ser apresentada até 30 dias após a compra) ou usado estiver devidamente documentado em nome da pessoa portadora de deficiência física.

É necessário encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:

a) Preencher Kit de requerimento em 3 vias de isenção de IPVA

b) Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas por cartório.

c) Uma cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso (obrigatoriamente em nome do deficiente).

d) Uma cópia da nota fiscal da compra do carro (somente para 0 km).

e) Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação).

f) Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA. Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando os demais sujeitos ao pagamento normal do tributo.

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